Dispoe Sobre ações As referentes Ao Programa de Inclusão Escolar
A Secretaria da Educação, com Fundamento da nas disposições do Artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE 05/2000 e na Resolução nº 95/2000 SE e considerando que:
uma politica de Ação governamentais Preve UM PROGRAMA de atendimento EAo Alunos da Rede Pública, COM Necessidades Educacionais Especiais, aulas EM preferencialmente REGULARES de ensino;
as Escolas devem reconhecer e responder Às Necessidades Educacionais Especiais de Alunos, Por Meio de currículo Adaptado, Profissionais capacitados, Estratégias de ensino, Uso de Recursos Didáticos e materiais Específicos;
Formação continuada E um tanto necessaria AOS Professores Especializados, Bem Como AOS Professores do ensino regular, parágrafo garantir hum Percurso escolar de Sucesso AOS Alunos com Necessidades Especiais;
Pelo Princípio da Inclusão escolar e Pela Legislação vigente há necessidade de estender, parágrafo como demais Necessidades Educacionais Especiais, o Serviço do Centro de Apoio Pedagógico parágrafo Atendimento ao Deficiente Visual - CAPDV; Resolve:
Artigo 1º - As Ações de Gerenciamento e Definição de Diretrizes Que atendam à DEMANDA de Alunos da Rede pública estadual com Necessidades Educacionais Especiais Passam a Integrar o Centro de Apoio Pedagógico PARA O Deficiente Visual, ampliando-o e alterando SUA Denominação parágrafo Centro de Apoio Pedagógico Especializado.
Paragrafo Único: Entende-se POR Apoio Pedagógico Especializado, parágrafo barbatanas OS Desta Resolução, o Conjunto de Serviços e Recursos Necessários Ao Processo de escolarização de Alunos Portadores de Necessidades Especiais decorrentes de deficiências sensoriais, Físicas OU Mentais; OUTRAS Síndromes OU patologias; Ausencia de Alunos à escola, POR Período prolongado, POR necessidade de hospitalização; Transtornos No processo Ensino Aprendizagem POR superdotação, altas Habilidades e Competências / OU.
Artigo 2º - O Centro um that se, comunique o Artigo 1º Desta Resolução TEM POR Objetivo: I - gerenciar e operacionalizar como Demandas da Educação Especial da Secretaria de Estado da Educação acrescentando-se um ELAS Ação Integrada com como Diretorias de Ensino Sobre pertinencia, Acompanhamento e Avaliação Pedagógica de dos convênios estabelecidos COM Instituições Educacionais Especializadas POR Meio de aulas descentralizadas;
II - Definir Diretrizes e efetivar como Ações de Educação continuada AOS Profissionais da Rede Estadual de ensino não Que Diz Respeito Às Demandas didático-pedagógicas dos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais;
III - subsidiar, APOIAR e contribuir de forma Efetiva e abrangente A Rede estadual de ensino NAS adequações Ambientais, curriculares, metodológicas, Mudanças de atitudes e Perspectivas, parágrafo assegurar uma Educação Básica AOS Alunos Que apresentem Necessidades Educacionais Especiais;
IV- oferecer Apoio Pedagógico Especializado POR Meio de Equipe multidisciplinar itinerante that must atuar em Ação com Compartilhada como Diretorias de Ensino;
Pesquisar V-, selecionar, adaptar e Produzir materiais Didáticos Específicos relativos Às Necessidades Especiais demandadas, promovendo SUA Divulgação e Distribuição na Rede Estadual de Ensino.
Artigo 3º - O Centro de Apoio Pedagógico Especializado atuará de forma Sistemática, em Ação Conjunta com OS Órgãos Desta Secretaria, mantendo Trabalho articulado com Órgãos de OUTRAS Secretarias de Estado, especialmente como da Saúde, Emprego e Relações do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência social OE Fundo Social de Solidariedade.
Artigo 4º - Os integrantesdo Centro de Apoio Pedagógico Especializado Serao designados POR ATO Específico.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em dados de vigor na de SUA Publicação, revogando-se como disposições em Contrário.
Nota:
Lei nº 9394/96 à pág. 52 do vol. 22/23;
Del. CEE nº 05/00 à pág. 141 do vol. XLIX;
Res. SE nº 95/00 à pág. 139 do vol. EU.
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